A nota carioca que você recebe por e-mail é apenas um comprovante de sua compra, e não é uma cobrança.
Toda empresa tem a obrigação de enviar para seus clientes a nota fiscal de toda compra feita, segundo a lei n°8.8846, de 21 de janeiro de 1994.
Você receberá uma nota de serviço (por conta das aulas) e uma nota de produto (por conta dos materiais da plataforma) com valores diferentes que somados resultam no valor total da turma contratada.
Segue abaixo um modelo da nota fiscal carioca que receberá:
Obs: A nota fiscal carioca serve como comprovante de imposto de renda.
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